Cadastro da empresa:
- CNPJ;
- Inscrição estadual;
- Razão social;
- Nome fantasia;
- Endereço (completo);
- Telefone;
- Código do Município (IBGE)
Área do contador:
- CRT (indica o tipo de regime tributário do contribuinte);
- CNAE (indica o ramo de atuação da empresa);
- CSC;
- ID DO CSC;
- Certificado digital A1;
- Informações da nota fiscal (Número e Série)
Informações fiscais (na área do contador ou nos produtos):
- CFOP;
- CSOSN;
- PIS;
- COFINS;
- ORIGEM;
Produtos:
- NCM;
- CEST;
É necessário garantir que os valores preenchidos são válidos, ou seja, estão de acordo com os regimentos fiscais (no caso dos tributos) e com a SEFAZ (no caso dos dados da empresa). Entenda: http://contabnet.com.br/blog/nfc-e/.
Todos os dados obrigatoriamente devem ser preenchidos, caso contrário, o aplicativo indicará que faltam informações fiscais necessárias para a emissão do documento fiscal.
E quanto ao CEST?
O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) só é aplicável a produtos que são vendidos com substituição tributária. Ou seja, você só será obrigado a preencher em caso de uso de algum dos CSOSN's abaixo:
201 - tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 - isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 - outros, desde que com a TAG vICMSST
Caso o CSOSN utilizado nas vendas seja diferente dos descritos na lista acima, você deverá preencher o campo CEST, no cadastro dos produtos, somente com zeros (00.000.00).
Entenda: https://asseinfo.com.br/blog/cest/
Com todas as informações acima preenchidas e validadas, basta entrar em contato com nosso suporte e solicitar a habilitação de sua empresa para a emissão fiscal.
Pronto! A cada venda, você já irá emitir documento fiscal (NFC-e).
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